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Aviso 3045/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3045/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Para os devidos efeitos se divulga que, por deliberação de 22 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, no uso de competência própria, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para provimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira administrativa do quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 111/94, de 14 de Dezembro e 1042/97, de 6 de Outubro, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para as quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, na sequência de nova redistribuição baseada no mesmo despacho de descongelamento, durante o prazo de um ano.

3 - Os lugares a ocupar por candidatos vinculados ou não foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e afectos a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

4 - Foi consultada a DGAP, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções ora concursadas.

5 - O local de trabalho é no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880 Ovar, ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - São requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - É requisito especial possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

7 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente, aprovisionamento, património, arquivo, estatística, contabilidade e admissão de doentes.

8 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

9 - Características do concurso:

9.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso e restante documentação exigida é de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

Os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório.

10.1 - Prova de conhecimento gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e o programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, sendo:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e os resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, terá duração de uma hora e, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguintes temas:

A - Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Ãssembleia da República, Governo e tribunais;

1.1 - Competências;

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B - Regime jurídico da função pública:

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção;

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

3 - Deveres gerais dos funcionários:

3.1 - Enumeração;

3.2 - Conceito;

4 - Direitos dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C - Contabilidade:

1 - A contabilidade e a gestão;

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

3 - Princípios e noções de digrafia;

4 - Orçamento do Estado - conceito, princípios e regras orçamentais.

D - Estatística:

1 - Definição e conceito de estatística;

2 - Ramos de estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E - Arquivos administrativos e clínicos:

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2 - Tipos de documentos;

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F - Aprovisionamento:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos;

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Hospital, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880-113 Ovar.

11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, validade e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.

11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard anexo à Secção de Pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

14 - A data, a hora e o local da realização das provas de conhecimentos gerais e específicos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.

15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O júri é constituído por funcionários deste Hospital, sendo:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Lopes Pinto Ribeiro, director do Hospital.

Vogais efectivos - Maria Elvira Rodrigues Godinho Figueiredo, assistente administrativa especialista, e Maria Emília Santos Teixeira Duarte, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes - Rosa do Carmo Monteiro Borges Barbosa, assistente administrativa principal, e Marina Inês Pinho Graça, assistente administrativa.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de Janeiro de 2001. - O Director, Carlos Manuel Lopes Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1226/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OVAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Portaria 111/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Cria no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar um lugar na carreira de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-06 - Portaria 1042/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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