Despacho 3679/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao técnico de saúde ambiental José Carlos Tavares Gonçalves, a exercer funções no Centro de Saúde de Vila Franca de Xira, para a prática, no âmbito do concelho de Vila Franca de Xira, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
a) Dar parecer e participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º e o artigo 19.º do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 25/93, de 17 de Agosto;
b) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 25/93, de 17 de Agosto, e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
c) Dar parecer e fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, assim como as condições de saúde dos trabalhadores;
d) Dar parecer e fiscalizar as situações susceptíveis de serem insalubres, incómodas ou perigosas, no âmbito da higiene do habitat;
e) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 315/95, de 20 de Novembro (casas de espectáculos);
f) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades (IPSS);
g) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho (hoteleiros e similares);
h) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho (restauração e bebidas);
i) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro (espaços de jogo e recreio);
j) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 217/99, de 15 de Junho, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades (unidades privadas de saúde);
k) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro (estabelecimentos comerciais);
l) Exercer por si ou em colaboração com outras entidades a vigilância sanitária dos géneros alimentícios;
m) Exercer por si ou em colaboração com outras entidades a vigilância sanitária das águas para consumo humano e uso colectivo.
23 de Janeiro de 2001. - A Delegada de Saúde do Concelho de Vila Franca de Xira, Marília Luísa Calado Alves.