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Aviso 1575/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1575/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos, torna-se público que o conselho de administração dos SMAS, em reunião de 28 de Novembro de 2000, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, deliberou renovar o contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 12 meses, o qual teve início em 4 de Janeiro de 2001, com Ana Maria Abrantes Elias Ramos, assistente administrativo. [Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

17 de Janeiro de 2001. - O Director-Delegado, Leopoldo Soares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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