Aviso 1482/2001, de 21 de Fevereiro
Aviso 1482/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho 2/2001 datado de 18 de Janeiro de 2001, foi contratada a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, por um período de seis meses, sendo susceptível de renovação por iguais períodos, sem exceder a duração global de dois anos, a cidadã Carla Mafalda Pinto Freitas Rodrigues, na categoria de estagiária, carreira técnica/área de línguas e secretariado de administração, escalão 1, índice 215, da categoria (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).
O contrato terá início em 1 de Fevereiro de 2001, por urgente conveniência de serviço, invocada no despacho de contratação. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1871982.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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