Despacho 1358/2001 (2.ª série) - AP. - Contratação a termo certo pelo período de seis meses de um lugar de assistente administrativo. - 1 - Visto o processo de selecção dos candidatos à contratação de trabalho a termo certo e considerando as disposições legais regulamentadas da matéria, designadamente os artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicáveis por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
2 - Considerando o conteúdo da acta de classificação dos candidatos, a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º daquele primeiro diploma legal, homologada por despacho de 17 de Dezembro de 1999.
3 - Considerando que a candidata que foi admitida em resultado do concurso, não pretende renovar o contrato estabelecido e se mantêm as condições que estiveram na sua origem.
4 - Ouvida a Direcção-Geral das Autarquias Locais e tendo em consideração e com observância do que dispõem os artigos 14.º, n.º 3, e 18.º a 21.º do mesmo decreto-lei e usando a competência que me é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
5 - Contrato para prestar trabalho a termo certo, no serviço para que foi seleccionado, e a definir especificamente no instrumento contratual com a candidata Anabela Correia Matos.
[Não carece de visto do Tribunal de Contas - artigo 114.º da alínea g) da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
15 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Junta, Constantino Gaudêncio Lopes.