Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2777/2001, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2777/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica, anexo à Portaria 1145/91, de 7 de Novembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar acima mencionado e caduca com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro Nacional de Informação Geográfica, sito no TagusPark, Núcleo Central, 301, 2780-920 Porto Salvo, Oeiras.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo e expediente e tratamento de texto.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Centro Nacional de Informação

Geográfica e entregues pessoalmente no Centro Nacional de Informação Geográfica, TagusPark, Núcleo Central, sala 301, Porto Salvo, Oeiras, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e serviço onde se encontra colocado;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, série e data do Diário da República onde vem publicado o respectivo aviso;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, especificação pormenorizada das tarefas que lhe tiverem sido cometidas no mesmo período, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação complementar declaradas;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.4 - Sempre que haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, o júri poderá exigir a exibição do original ou documento autenticado para conferência.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Centro Nacional de Informação Geográfica, no TagusPark, Edifício Inovação III, sala 614, Porto Salvo, Oeiras.

13 - Os métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Manuela Santa Maria Magalhães de Serpa, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Susana Natália de Oliveira Lemos Cravo Sales, técnica superior de 1.ª classe, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Filomena Maria Antunes Pereira, técnica especialista principal.

Vogais suplentes:

Adelino Manuel Lopes Frias dos Santos, director de serviços.

Maria Manuela Mourão Gonçalves Rosa, assessora principal.

24 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Rui Manuel Gonçalves Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1145/91 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    FIXA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda