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Aviso 2724/2001, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2724/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral de Viação de 22 do corrente mês de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo provimento.

2.1 - Uma vaga destina-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

2.2 - Uma vaga destina-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal de outros serviços.

3 - Compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior a elaboração de estudos e pareceres, bem como funções de concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, nas áreas de actuação da Direcção-Geral de Viação.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

Reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, conforme o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Viação, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, sua validade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para a admissão ao concurso.

8.2 - Os documentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração actualizada, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado, com indicação das funções com interesse para o lugar a que se candidata, referenciando os períodos em que exerceu essas funções, bem como outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Classificações de serviço dos anos relevantes para a admissão ao concurso.

8.3 - Os candidatos vinculados à Direcção-Geral de Viação ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas a), c) e d) desde que constem dos respectivos processos individuais.

9 - No concurso será utilizada, como método de selecção, a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, em Lisboa.

11 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Carlos Alberto Mendes Rebelo, assessor da carreira de engenharia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Gertrudes Rosa Nascimento Correia, assessora principal da carreira técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Luísa Maia da Glória Pinto, assessora da carreira de jurista.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Estêvão Falcão, assessora da carreira técnica superior.

Dr.ª Maria de Fátima Almeida da Costa Justino Abreu, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, António Manuel Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1869950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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