Despacho 3093/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 25.º a 37.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da Lei 49/99, de 22 de Junho, do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, e do n.º 5 do anexo à Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, delego e subdelego:
1 - Na directora do Departamento de Estudos de Estratégia Ambiental (DEEA), também designado por CENDES, doutora Constança Peneda, as competências para, no âmbito da gestão das respectivas actividades e nas situações aplicáveis, exercer os seguintes poderes:
a) Visar mapas de assiduidade;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
d) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
e) Autorizar deslocações em serviço dentro do País, qualquer que seja o meio de transorte, excepto transporte aéreo, incluindo em viatura própria, podendo autorizar ainda (por acordo com o funcionário) a substituição do preço dos transportes colectivos mais adequados por espécies monetárias, com vista a aquisição de combustível, prescindindo-se neste caso do direito às taxas quilométricas estabelecidas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 206/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 1000 contos, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, com observância dos procedimentos legais, nos termos da lei em vigor;
g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 10 000 contos, a realizar no âmbito de projectos de investigação e projectos PIDDAC, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, com observância dos procedimentos legais, nos termos da lei em vigor;
h) Autorizar a realização de alterações orçamentais, nos termos legais.
2 - A utilização destas competências implica a rigorosa observância pela entidade delegada e subdelegada das disposições legais pertinentes, nomeadamente do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, e de outras que venham a ser aplicáveis, e a utilização dos serviços centrais, nomeadamente a DSGFP, na preparação dos procedimentos que impliquem despesas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
31 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Campos Morais.