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Aviso 2575/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2575/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Abertura - nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe de 7 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento para auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal de acção médica, do grupo de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo, aberto a todos os detentores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

3 - Objectivo - o concurso visa a ocupação de um lugar vago existente e resulta do descongelamento de quotas atribuído a este Hospital por despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, com base no despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, não existindo excedentes, conforme informação da DGAP através do ofício n.º 191/DRRCP/ /DIV/2001.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados no n.º 3 e para os que eventualmente venham a ser atribuídos, até ao limite do número de vagas existente, no prazo de um ano.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Regime e local de trabalho:

6.1 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

6.2 - O local de trabalho será no Hospital de São José de Fafe.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os métodos de selecção utilizados serão pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

10.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e, de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e com o despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, visa avaliar os seguintes conhecimentos:

a) Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de português e matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

i) Regime de férias, faltas e licenças;

ii) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

iii) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

iv) Deontologia do serviço público;

c) Orgânica do Ministério da Saúde.

10.3 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional.

10.4 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Facilidade de contacto e comunicação;

b) Atitude profissional;

c) Grau de responsabilidade.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações exigidas no n.º 9.2;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, nos casos em que tal situação exista;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, actualizado e assinado pelo seu titular;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal;

h) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento.

11.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 11.2 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa do candidato em relação a cada um desses requisitos.

11.4 - O disposto no número anterior não dispensa a apresentação desses documentos caso sejam exigidos pelo júri, e a mesma será necessária em caso de provimento.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Apartado 120, 4824-957 Fafe, devendo ser entregue ou expedida até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 deste aviso.

13 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Carmezinda Leite Martins, enfermeira-directora do Hospital de São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Artur Teixeira, encarregado dos serviços gerais do Hospital de São José de Fafe.

Almerinda da Conceição Leitão Alves Carneiro, encarregada de sector do Hospital de São José de Fafe.

Vogais suplentes:

Soledade Fátima Teixeira Alves, encarregada de sector do Hospital de São José de Fafe.

Maria da Glória Gonçalves Ferreira, auxiliar de acção médica do Hospital de São José de Fafe.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 872/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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