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Aviso 2571/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2571/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro de 28 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso de reserva de recrutamento para o preenchimento de três lugares de auxiliar de alimentação da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, alterada pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - As vagas foram objecto do descongelamento excepcional de admissões para o serviço nacional de saúde nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização Administrativa de 26 de Outubro de 2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 9488/DRRCP/DIV/2000, de 27 de Dezembro, não existir de momento pessoal com o perfil acima definido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os referidos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 4 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

5 - O local de trabalho é nas instalações do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sendo o vencimento o previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá à escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constará a natureza e a duração das provas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, dirigido ao director do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Secretariado-Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e o telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço postal para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Fernando Augusto Paulo Neto, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Anadia.

Vogais efectivos:

Anabela da Conceição Pinelo do Rego, administradora hospitalar do Hospital de Sobral Cid.

Maria João Pais Borges Lopes de Sousa, técnica de dietética de 2.ª classe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Pinto Monteiro Tavares Silva, auxiliar de alimentação do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Maria Natália Pereira Espinhal Costa, auxiliar de acção médica do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

11 - O presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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