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Aviso 2570/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2570/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro de 28 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso de reserva de recrutamento para o preenchimento de 28 lugares de auxiliar de acção médica da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, alterada pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - As vagas foram objecto do descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização Administrativa de 26 de Outubro de 2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 9488/DRRCP/DIV/2000, de 27 de Dezembro, não existir de momento pessoal com o perfil acima definido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os referidos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

5 - O local de trabalho é nas instalações do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sendo o vencimento o previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá à escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constará a natureza e a duração das provas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, dirigido ao director do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Secretariado-Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e o telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço postal para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Fernando Augusto Paulo Neto, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Anadia.

Vogais efectivos:

Anabela da Conceição Pinelo do Rego, administradora hospitalar do Hospital de Sobral Cid.

Maria Margarida Nogueira Marques, chefe de secção do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais suplentes:

José Manuel Ferreira, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Armando da Conceição Seco, auxiliar de acção médica do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

11 - O presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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