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Aviso 2558/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2558/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 13 vagas de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem a prover nos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 29 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de 13 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem, resultante da quota de descongelamento atribuída e de outros que adicionalmente sejam atribuídos a esta Sub-Região de Saúde de Lisboa, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional do enfermeiro de nível 1 - o mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente ao previsto na tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5.1 - Descongelamento - os lugares postos a concurso referem-se à quota de descongelamento excepcional de admissão de pessoal de enfermagem atribuída à Sub-Região de Saúde de Lisboa, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 28 de Setembro.

5.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes disponíveis para colocação nesta Sub-Região de Saúde.

6 - Locais de trabalho - os locais a prover destinam-se aos seguintes centros de saúde desta Sub-Região de Saúde (13 vagas):

Vagas

Ajuda ... 1

Alameda ... 1

Alcântara ... 1

Algueirão ... 1

Azambuja ... 1

Graça ... 1

Lourinhã ... 1

Marvila ... 1

Odivelas ... 2

Sacavém ... 2

Sete-Rios ... 1

Total ... 13

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º piso, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Habilitações profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Três exemplares do currículo profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos).

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no 2.º piso da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º piso, 1788 Lisboa Codex.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11.1 - A classificação final será a avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

CF=((5xHA)+(4xNCE)+(7xEP)+(3xFP)+(1xAP))/20

CF=Classificação final;

HA=Habilitações académicas:

Sem bacharelato - 14 pontos;

Com bacharelato - 18 pontos;

Com licenciatura - 20 pontos.

NCE=Nota final obtida no curso superior de Enfermagem ou equivalente legal.

EP=Experiência profissional:

a) Sem experiência profissional - 10 pontos;

b) Com experiência profissional - ao valor acima indicado acresce até ao limite de 5 pontos:

>= 2 anos - 2 pontos, mais 1 ponto por cada ano de serviço;

c) Com experiência profissional em cuidados de saúde primários - aos valores acima indicados acresce:

>= 6 meses e " 12 meses - 3 pontos;

> 12 meses - 5 pontos.

FP=Formação profissional:

a) Sem participação como formador - 2 pontos;

Por cada acção como formador - ao valor acima indicado acresce 2 pontos por cada acção de formação, até ao limite de 8 pontos;

b) Sem participação como formando ou com menos de seis horas de formação - 2 pontos;

Com participação como formando - ao valor indicado acresce até ao limite de 12 pontos conforme possua:

Acções de formação com duração de >= 6 horas e =

Acções de formação com duração de > 18 horas e =

Acções de formação com duração de 30 horas - 2 pontos por cada acção de formação.

AP=Apresentação curricular:

Não cumprimento dos itens considerados para a apresentação - 4 pontos;

Ao valor acima indicado acresce por cada item:

a) Forma - currículo dactilografado a 1,5 espaços, até ao limite de 10 páginas - 5 pontos;

b) Currículo com ordenação sequencial (cronológico ou por actividades profissionais) - 5 pontos;

c) Análise crítica das experiências profissionais e projecto profissional - 6 pontos.

O método de selecção referido terá carácter eliminatório; o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão, para desempate, os seguintes critérios e pela seguinte ordem:

1) Desempenhar funções em cuidados de saúde primários;

2) Maior experiência profissional (tempo de exercício profissional);

3) Maior nota do curso de Enfermagem;

4) Maior habilitação académica.

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Carla Rosa Ferreira Cunha, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Alameda.

Vogais efectivos:

1.ª Maria Manuela Gonçalves Azevedo, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Sintra.

2.ª Maria Sara Pereira Pinhal, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Alcântara.

Vogais suplentes:

1.ª Ana Maria Fontes Garcia Santos Cardoso, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria.

2.ª Alice Dinis das Neves, enfermeira-chefe do Centro de Saúde do Lumiar.

12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

30 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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