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Aviso 2517/2001, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2517/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa pretende admitir um motorista de transportes colectivos, em regime de contrato a termo certo, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo que se aceitam candidaturas durante 10 dias após publicação do presente aviso.

2 - De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir de momento pessoal com o perfil solicitado.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão - reunir os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a escolaridade mínima obrigatória e carta de condução profissional de pesados com averbamento de transportes colectivos.

4 - Local e vencimento - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria na escala indiciária para as carreiras do regime geral da Administração Pública a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescido dos subsídios de alimentação, de férias e de Natal.

5 - Condições e duração do contrato - o contrato é celebrado ao abrigo da alínea d) do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e é válido por seis meses, podendo ser prorrogado até ao máximo de dois anos.

6 - Conteúdo funcional - condução e conservação da frota existente no parque automóvel, nomeadamente veículos automóveis ligeiros e pesados de passageiros ao serviço da FCT.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2825-114 Caparica, entregue pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação das habilitações literárias;

c) Indicação da formação profissional;

d) Indicação da experiência profissional e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia da carta de condução;

e) Documento comprovativo da experiência profissional.

9 - Selecção dos candidatos - será feita com base na análise das candidaturas apresentadas, complementadas, se necessário, com entrevista.

10 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e listas de classificação final serão afixadas no placard junto à repartição de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro António Jorge da Costa Cabral, assistente convidado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Cristina da Silva Graça Groba, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Alcina do Céu Coelho Arandas, assistente administrativa da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais suplentes:

Paula Maria Gomes do Amaral Brás, assistente administrativa da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Carlos Manuel Faustino Dias, operário principal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

18 de Janeiro de 2001. - O Director, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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