Portaria 535/2005
de 20 de Junho
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 505-D/99, de 15 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias 147/2003, de 11 de Fevereiro e 1303/2003, de 20 de Novembro;
Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março, e no Decreto-Lei 175/2004, de 21 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo III da Portaria 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias 147/2003, de 11 de Fevereiro e 1303/2003, de 20 de Novembro, que aprovou, entre outros, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Maio de 2005.
ANEXO III
(Portaria 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pelas Portarias 147/2003, de 11 de Fevereiro e 1303/2003, de 20 de Novembro - alteração)
Curso de Cardiopneumologia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)