Portaria 1303/2003
de 20 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 505-D/99, de 15 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria 147/2003, de 11 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo XII à Portaria 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria 147/2003, de 11 de Fevereiro, que fixou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Terapêutica Ocupacional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 147/2003, de 11 de Fevereiro.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2003.
ANEXO
(Portaria 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria 147/2003, de 11 de Fevereiro - alteração)
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Terapêutica Ocupacional
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)