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Aviso 2505/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2505/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa, de 20 de Novembro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de três lugares de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar administrativo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes à data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares postos a concurso corresponde, genericamente, o desempenho de funções de natureza executiva simples, diversificadas, tais como assegurar a ligação entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, fazer recados e executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar a entrada ou saída de pessoal estranho ou não aos serviços e guarda de instalações e equipamento.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelo escalão e índice da escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. O local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas/Avenida do Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, as seguintes condições:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso os constantes da alínea c) do n.º 10 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais/específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas efectuar-se-ão de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1997, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e terão a duração de duas horas.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e obtida através da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+ES)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=provas de conhecimentos gerais/específicos;

ES=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada [alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso a que concorre, bem como o número e a data da publicação no Diário da República;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme preceitua o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);

b) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, da qual conste de forma inequívoca a categoria que o candidato detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, à data da publicação do presente aviso no Diário da República;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas em cada um dos anos relevantes.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, após afixação de aviso e as notificações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Para efeitos do exercício do direito de participação dos interessados com vista à interposição dos recursos hierárquicos previstos no n.º 5 do artigo 34.º e nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos têm o prazo de oito dias úteis para apresentar os respectivos recursos ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

13 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Alberto Antunes Ferreira, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Francisco Manuel Abrantes de Carvalho, técnico principal de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º Gizela da Conceição Costa Correia Mendes, encarregada do pessoal auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Gracinda Gonçalves Saraiva e Gonçalves, chefe de repartição da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º Alice do Carmo Bolotinha Godinho, chefe de secção da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

16 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de auxiliar administrativo dos quadros de pessoal da Universidade de Lisboa.

De acordo com o n.º 7.1 do aviso de abertura e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se o programa de provas:

1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos na escola, nomeadamente de português e matemática, e aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

1.1 - Prova de conhecimentos específicos:

a) Noção de funcionário e agente - direitos e deveres;

b) Noções de vigilância, mensagens, encaminhamento de utentes e cumprimento das normas de serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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