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Despacho (extracto) 2655/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2655/2001 (2.ª série). - I - Competências subdelegadas. - 1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 8 do n.º II do despacho 16 980/2000 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, com a redacção dada pelo n.º 2 do despacho 24 581/2000 (2.ª série) do director-geral dos Impostos de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro, subdelego no director de finanças-adjunto, licenciado Telmo Joaquim da Rocha Tavares, as delegações constantes do n.º 7.7, até à alínea x), inclusive, do n.º II do aludido primeiro despacho.

2 - Nos termos do n.º 10 do n.º II do referido primeiro despacho, subdelego nos chefes de finanças deste distrito as competências referenciadas na alínea m) do n.º 7.7 do n.º II, mas apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA.

3 - Nos termos do n.º 2 do n.º III do primeiro despacho citado, subdelego nos chefes e tesoureiros de finanças deste distrito e na técnica de administração tributária Arminda Maria Carvalho da Silva, responsável pelo sector financeiro e patrimonial da repartição de administração geral desta DF, a competência para autorização de despesas até ao montante de 200 000$00 limitada às dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.

II - Autorização para subdelegar. - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o director de finanças-adjunto supra-identificado a subdelegar as competências referidas no n.º 1 do n.º I do presente despacho.

III - Competências próprias. - Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego o seguinte:

1 - No director de finanças-adjunto, licenciado Telmo Joaquim da Rocha Tavares, as seguintes competências:

1.1 - Gestão das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro;

1.2 - Prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e do imposto sobre o valor acrescentado, relativamente aos processos não tramitados na inspecção tributária;

1.3 - Assinar folhas e documentos de despesa respeitantes aos serviços de avaliações;

1.4 - Realização do processo de averiguações, por conhecimento de infracções não decorrentes de acções de fiscalização, nos termos do artigo 44.º do RJIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei 20-A/90, de 15 de Janeiro;

1.5 - Aplicação de coimas ou arquivamento do respectivo processo de contra-ordenação, ao abrigo do disposto no artigo 205.º do CPT, aprovado pelo Decreto-Lei 154/91, de 23 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 47/95, de 10 de Março;

1.6 - Apreciação da impugnação judicial;

1.7 - Decisão da reclamação graciosa;

1.8 - Autorização do pagamento em prestações na execução fiscal;

1.9 - Relativamente à área dos recursos humanos e no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1.1 do presente despacho, a competência para elaborar o plano anual de férias, bem como para a atribuição das classificações de seviço, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Classificações de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio.

2 - No director de finanças-adjunto, licenciado Telmo Joaquim da Rocha Tavares, que coordenará, e nos seguintes funcionários:

Técnico de administração tributária principal licenciado Manuel Graciano Moreira Tribuna;

Inspectora tributária licenciada Isabel Maria Queirós da Cunha Carvalho; e

Técnico de administração tributária principal Joaquim Duarte Espírito Santo Inácio, a representação da Fazenda Pública no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Aveiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

3 - Nos chefes de divisão da prevenção e inspecção tributária (DPIT):

DPIT I - inspector tributário principal Silvestre Alves Afonso; e

DPIT II - técnico economista assessor licenciado Abel Fernandes Ramos;

relativamente a cada uma das suas respectivas áreas funcionais, competência para:

3.1 - Nos termos do artigo 46.º do RCPIT, praticar os actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa;

3.2 - O sancionamento previsto no artigo 62.º, n.º 5, do RCPIT;

3.3 - A prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, do imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas e do imposto sobre o valor acrescentado, relativamente aos processos tramitados nestas divisões.

4 - No técnico de administração tributária-adjunto Alberto Mendonça Pires da Rosa a competência para:

4.1 - Assinar folhas e documentos de despesa;

4.2 - Assinar boletins de alteração de vencimentos.

5 - Na técnica de administração tributária Arminda Maria Carvalho da Silva a competência para:

5.1 - Assinar folhas e documentos de despesa;

5.2 - Apor o visto nos documentos de despesa (facturas, recibos e outros) cujo processamento e emissão sejam da responsabilidade desta Direcção de Finanças;

5.3 - Assinar as requisições modelo D.16.6-C.P.

IV - Produção de efeitos. - 6 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação e delegação de competências.

7 - Ficam revogadas quaisquer outras subdelegações ou delegações efectuadas.

8 - Divulgue-se pelos serviços da DGCI dependentes desta Direcção de Finanças e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.

9 de Janeiro de 2001. - O Director de Finanças de Aveiro, Vítor da Conceição Negrais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-15 - Decreto-Lei 20-A/90 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 154/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Processo Tributário.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-10 - Decreto-Lei 47/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto Lei 154/91, de 23 de Abril, afastando a aplicação deste processo ao disposto no artigo 35º do Decreto Lei 155/92, de 28 de Julho (referente ao regime da administração financeira do estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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