Portaria 489/84
de 21 de Julho
Tendo em vista o disposto na Portaria 809/83, de 3 de Agosto, alterada pela Portaria 226/84, de 11 de Abril;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o quadro IV do anexo I da Portaria 809/83, de 3 de Agosto, passe a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
QUADRO IV
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Curso de Ciências Musicais
Opção C
Grau: licenciatura
(ver documento original)