Despacho 2562/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º, do n.º 4 do artigo 166.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando a alteração introduzida pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho:
Quadro de sargentos MARME:
1SAR MARME ADCN (038587-F) Francisco José Silva Anunciada, BLUMADI - sargento-ajudante.
1SAR MARME Q (033921-A) Joaquim Manuel Horta Alfaiate, BA 5 - sargento-ajudante.
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 192.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e o segundo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º do mesmo Estatuto, ocupa transitoriamente a vaga de SCH MARME em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH MARME (009186-D) António de Sousa Coelho, verificada em 23 de Outubro de 2000. Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 23 de Outubro de 2000. São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
5 de Janeiro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.