Despacho 2540/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando a alteração introduzida pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho:
Quadro de sargentos OPCART:
SCH OPCART ADCN (005237-L) Carlos Manuel Ribeiro Novo Cibrão, PONMR - sargento-mor.
SCH OPCART Q (005253-B) José Manuel da Silva Patrício, COFA - sargento-mor.
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 192.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e o segundo preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SMOR OPCART (005091-B) Carlos Alberto Pereira, verificada em 3 de Julho de 2000. Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 3 de Julho de 2000. São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
4 de Janeiro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.