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Aviso 2186/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2186/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 8 - concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal de serviços gerais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante autorização do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 17 lugares vagos de auxiliar de apoio e vigilância da carreira do pessoal de serviços gerais do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto, e para 5 lugares de reserva de recrutamento da mesma categoria, correspondendo a igual número de lugares a aditar ao quadro de pessoal no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho mencionado no n.º 3, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado a este Hospital pelo ofício da ARSLVT n.º 8547, de 3 de Novembro de 2000.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, que regula a carreira do pessoal de serviços gerais e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável a este concurso nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 231/92.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja, que os indivíduos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas preencham os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão a este concurso os exigidos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, ou seja, a escolaridade obrigatória.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos no presente aviso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Vencimento, regalias e local de trabalho - o vencimento é o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho no Hospital de Egas Moniz, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão uma prova de conhecimentos específicos e uma prova de conhecimentos gerais, cada uma delas eliminatória de per si, devendo a classificação final resultar da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos gerais e na prova oral de conhecimentos específicos, respectivamente com os coeficientes de ponderação de 1 e 6. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.1 - Prova de conhecimentos específicos - revestirá a forma teórica oral e terá a duração máxima de trinta minutos, visando, conforme o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, conforme consta do anexo II, n.º 1, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e que versará sobre os seguintes temas:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Carreira dos serviços gerais;

Conceito de hospital;

Organização dos serviços de saúde;

Conceitos de homem, saúde e doença;

Tarefas a executar pelo pessoal auxiliar de apoio e vigilância;

Relações interpessoais.

9.2 - Prova de conhecimentos gerais - será escrita e terá a duração máxima de duas horas, visando, conforme o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

10 - O sistema de classificação final a aplicar constará de actas de reuniões do júri do concurso, podendo ser consultadas pelos candidatos se assim o desejarem.

11 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, o qual deverá ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, entre as 10 e as 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se neste caso, para efeitos de prazo, a data do registo.

11.1 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - Juntamente com o requerimento deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, se for caso disso, ou declaração sob compromisso de honra de que preenche os requisitos gerais mencionados no n.º 5.1 deste aviso para o provimento em funções públicas;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicação da lista de admissão e de classificação final dos candidatos será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Alexandra Fiadeiro, administradora hospitalar do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Isabel Sousa Dias, enfermeira especialista do Hospital de Egas Moniz.

Maria de Lourdes Moita Mendes Pereira, encarregada de sector do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Jesus Ribeiro Duarte, encarregada de sector do Hospital de Egas Moniz.

Fernando José Leite Ferreira, encarregado de sector do Hospital de Egas Moniz.

16 - A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar - legislação e bibliografia a consultar para a prova de conhecimentos específicos:

Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto-Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Bibliografia:

DRHS, "Análise de trabalho - Quadro de determinação de competências", Ministério da Saúde;

Catarina Reis, "Formação inicial para pessoal auxiliar", HEM, Outubro de 2000.

19 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Rui Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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