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Aviso 2183/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2183/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Janeiro de 2001, proferida no uso da competência que lhe é conferida pela referida portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de uma vaga na categoria de chefe de serviço de medicina interna, da carreira médica hospitalar, prevista no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/93, de 16 de Março.

2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - O candidato a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital Distrital de Lagos mas também em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - O regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a não ser que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais em vigor, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - O vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o do mapa I anexo do Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova do conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pela nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lagos e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, sendo destinatário o Hospital Distrital de Lagos, sito na Rua do Castelo dos Governadores, 8600 Lagos.

8 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

9.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão do candidato ao concurso.

9.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Método de selecção - o método de selecção consiste na discussão pública do curriculum vitae, nos termos do disposto na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

12 - A lista de candidatos bem como a de classificação final serão afixadas no expositor junto do Serviço de Pessoal deste Hospital.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Alberto Anacleto Pinto de Sousa Pinguinha, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel Pastor dos Santos e Silva, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Faro.

Dr. Mário César de Morais, chefe de serviço de medicina interna do Hospital do Barlavento Algarvio.

Dr. João Vítor de Gouveia Miranda Sá, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de São José, HCL.

Dr. José Manuel Moreira de Morais, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital do Montijo.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Correia e França, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Santa Maria.

Dr. José Francisco Correia Afonso Maroço, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Santarém.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Carvalho Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-11 - PORTARIA 299/93 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAGOS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, CONFORME QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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