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Aviso 2179/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2179/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Porto de 15 de Dezembro de 2000, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares na categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Porto, aprovado pela Portaria 282/93, de 12 de Março, e alterado pela Portaria 474/99, de 29 de Junho.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso foi objecto do descongelamento atribuído a este Centro, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, tendo sido afectos ao mesmo por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 23 de Novembro de 2000.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da lei.

4 - O presente concurso é válido para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, de auxiliar de acção médica, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Porto, sito no Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, Porto, podendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova terá a duração de uma hora e trinta minutos e será elaborada de acordo com o despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, incidindo sobre os temas do conteúdo funcional previsto no anexo II, n.º 1, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, formato A4, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Porto, entregue nos serviços administrativos do Centro, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para Rua de Eduardo Torres, 584, 4450-114 Matosinhos.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;

b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter regularizada a sua situação militar;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação referida nas alíneas c), d) e e) do número anterior desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

11.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicação das listas - a publicação das listas de admissão e classificação final será efectuada nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - Constituição do júri (todos funcionários do Centro Regional de Alcoologia do Porto):

Presidente - Maria Amália Teixeira Vieira, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Aníbal Oliveira André, encarregado de sector.

António de Castro Machado Pereira, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

Francisco José Mendes Soares Teixeira, auxiliar de acção médica principal.

Anabela dos Santos Barbosa, assistente administrativa.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 de Janeiro de 2001. - O Director, Júlio Figueiredo Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 282/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DO PORTO, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO CENTRO FOI CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO, ESTANDO A FUNCIONAR NO REGIME DE INSTALAÇÃO PREVISTO NOS ARTIGOS 79 E SEGUINTES DO DECRETO LEI 413/71, DE 27 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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