Aviso 2045/2001 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 30 de Dezembro de 2000 do director regional de Agricultura do Alentejo, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de informática principal da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.
3 - Legislação aplicável - os funcionários que se apresentem a concurso deverão consultar, ou terem presente, nomeadamente, a seguinte legislação:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho será o da área pertencente a qualquer dos serviços que integram a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência a este aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para o presente concurso, conforme o n.º 4 do presente aviso;
c) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;
d) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou cópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;
e) Cópia do bilhete de identidade;
f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.
7.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como o certificado de habilitações literárias, desde que o mesmo conste do respectivo processo individual, sendo os mesmos oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
9 - Método de selecção:
9.1 - A selecção será efectuada através de avaliação curricular, onde serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
9.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Francisco António Ferro, subdirector regional de Agricultura do Alentejo.
1.º vogal efectivo - Luísa Maria Narciso, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
2.º vogal efectivo - Maria Luísa Barreiros Santos, chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
1.º vogal suplente - José Luís Silva, chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
2.º vogal suplente - Gilberto José Neto, chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.
O presidente do júri será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Carlos Marques.