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Aviso 996/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 996/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Arganil, em sua sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2000 e sob proposta do executivo municipal de 5 de Dezembro de 2000, deliberou aprovar a alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais e quadro de pessoal, que a seguir se publicam.

As modificações introduzidas produzirão os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

28 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva.

Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e Quadro de Pessoal

Fundamentação

A última reestruturação orgânica dos serviços municipais e alteração do quadro de pessoal foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Arganil de 1 de Julho de 2000, sob proposta do executivo municipal de 5 de Junho de 2000, publicada no apêndice n.º 110, do Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000.

A modificação operada resultou da necessidade da criação de lugares de acção educativa no quadro das competências, em matéria de gestão de pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, transitoriamente definidos pelo n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, concretizadas pela alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. Assim, foram criados no quadro de pessoal do município de Arganil, lugares na carreira e categoria de assistente de acção educativa.

Publicado em 25 de Setembro, o Decreto-Lei 234-A/2000 determina que: o pessoal contratado a termo certo para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa na administração local, seleccionado nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e em efectivo exercício de funções até à data, considera-se contratado em regime de contrato administrativo de provimento, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000. Dispõe também, no n.º 1 do artigo 3.º que até ao final do ano escolar de 2001-2002 deverá ser, obrigatoriamente, aberto concurso, para o quadro, para a carreira de auxiliar de acção educativa.

Tendo em lógica consideração que o quadro de pessoal de uma autarquia local existe de modo a reflectir e a assegurar as necessidades permanentes do município na prossecução e serviço do interesse público e que, a sua composição e organização deve ser cada vez mais coerente e preparada para evoluir: por um lado, consoante essas necessidades se transformam, por outro adaptar-se a uma maior eficiência, eficácia e justiça na gestão de competências e qualificações do emprego; a realidade impõe que se procedam a alguns ajustamentos, nomeadamente em relação à adjectivação, afectação, existência e número de lugares de algumas carreiras e categorias.

Na presente estrutura orgânica e organização dos serviços do município de Arganil um dos designados serviços instrumentais é a Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a que está adstrito a Secção de Licenças, Taxas, Pessoal, Formação e Medicina no Trabalho (SLTAF). As atribuições desta Secção dividem-se claramente em duas principais vertentes: por um lado - taxas e licenças, por outro - pessoal, formação e medicina no trabalho, atribuições essas entre as quais não existe qualquer intercepção ou semelhança. Como tal, é plenamente justificado que seja formalizado organicamente esta separação, da qual resultará a Secção de Taxas e Licenças (STL) e a Secção de Recursos Humanos (SRH) - designação mais abrangente e que envolve o designado "pessoal, formação e medicina no trabalho". As duas secções ficarão igualmente adstritas à Divisão Administrativa e Financeira.

A presente modificação orgânica dos serviços municipais e alteração do quadro de pessoal, resulta assim do carácter dinâmico da estrutura municipal e do imperativo legal a que se fez referência.

O presente documento consagra os preceitos constitucionais e respeita a tipologia da organização dos serviços municipais preconizada no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

Artigo 1.º

Os artigos 18.º, 25.º e 29.º da reestruturação dos serviços municipais e quadro de pessoal publicada no apêndice n.º 86, do Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1998, com as modificações que lhe foram introduzidas pelas alterações publicadas no apêndice n.º 79, do Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999 e no apêndice n.º 110, do Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º

Organização dos serviços municipais

[...]

a) [...]

b) Serviços instrumentais:

4 - Divisão Administrativa e Financeira (DAF):

4.1 - Gabinete de Contencioso;

4.2 - Gabinete de Economia;

4.3 - Secção de Recursos Humanos (SRH);

4.4 - Secção de Taxas e Licenças (STL):

4.5 - Sector de Mercados e Feiras, Expediente, Comunicações e Arquivo, Metrologia, Cemitério e Limpeza;

4.6 - Secção de Contabilidade, Património, Leituras e Cobranças (SCOL):

4.7 - Sectores e Aprovisionamento/Armazém; e

4.8 - Tesouraria.

c) [...]

Artigo 25.º

Composição da Divisão Administrativa e Financeira

[...]

4.1 - Gabinete de Contencioso;

4.2 - Gabinete de Economia;

4.3 - Secção de Recursos Humanos (SRH);

4.4 - Secção de Taxas e Licenças (STL):

4.5 - Sector de Mercados e Feiras, Expediente, Comunicações e Arquivo, Metrologia, Cemitério e Limpeza;

4.6 - Secção de Contabilidade, Património, Leituras e Cobranças (SCOL):

4.7 - Sectores de Aprovisionamento/Armazém; e

4.8 - Tesouraria.

Artigo 29.º

Secção de Recursos Humanos

São atribuições da Secção de Recursos Humanos:

1) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, transferência, promoção, progresso, cessação de funções e outros tipos de mobilidade;

2) Lavrar contratos de pessoal e emitir termos de nomeação e aceitação,

3) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, etc.;

4) Elaborar lista de antiguidade de serviço e mapa de férias;

5) Assegurar o funcionamento e tratamento do serviço de ponto,

6) Promover a organização dos processos de classificação de serviço dos funcionários;

7) Promover a verificação de faltas por doença;

8) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

9) Organizar todos os processos administrativos referentes a seguros de acidentes de trabalho;

10) Organizar processo de aposentação;

11) Manter organizado e actualizado o quadro de pessoal;

12) Promover, divulgar e colaborar na promoção de acções de formação profissional em acção conjunta com as várias unidades orgânicas;

13) Programar e implementar acções sobre higiene e segurança no trabalho;

14) Difundir informações sobre normas, procedimentos e equipamentos de segurança;

15) Por solicitação de outras unidades orgânicas, proceder à verificação de doença dos funcionários;

16) Acompanhar os processos presentes à junta médica, para efeitos de verificação de incapacidade física dos funcionários;

17) Acompanhar e desenvolver acções de diagnóstico e prevenção de saúde dos trabalhadores e seus familiares.

Artigo 2.º

É aditado à reestruturação dos serviços municipais e quadro de pessoal publicada no apêndice n.º 86, do Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1998, com as modificações que lhe foram introduzidas pelas alterações publicadas no apêndice n.º 79, do Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999, e no apêndice n.º 110, do Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000, o artigo 29.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 29.º-A

Secção de Taxas e Licenças

São atribuições da Secção de Taxas e Licenças:

1) Promover arrecadação de receitas municipais;

2) Promover a suspensão de fornecimentos e outros serviços aos munícipes, através dos serviços respectivos;

3) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais que não estejam cometidos a outros serviços;

4) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados;

5) Conferir e passar guias de receita de serviços prestados aos munícipes;

6) Emitir horários de funcionamento de estabelecimentos;

7) Organizar processos relativos ao licenciamento sanitário e passar os respectivos alvarás, bem como os de mobilização de solos, com cobrança das respectivas taxas;

8) Proceder à cobrança de rendas de propriedades e outros créditos municipais;

9) Efectuar o expediente referente a licenças de uso e porte de arma de caça, de defesa e recreio, simples detenção de arma e de transferência de armas;

10) Organizar processos com vista à obtenção de cartas de caçador, bem como de outros relacionados com caça;

11) Organizar processos para concessão de licenças de condução de ciclomotores e registo de matrícula;

12) Actualizar ficheiros, nomeadamente sobre anúncios luminosos, bombas de combustíveis, ciclomotores, uso e porte de arma de caça.

Artigo 3.º

Publicação e entrada em vigor

A presente alteração será publicada no Diário da República, 2.ª série, e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO I

Estrutura orgânica do município de Arganil

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-21 - Decreto-Lei 166/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo 457.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 234-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa. Produz efeitos desde 30 de Setembro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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