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Aviso 1977/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1977/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 18 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de dois lugares de inspector técnico de 1.ª classe da carreira de inspecção do grupo de inspecção do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, caducando a validade do concurso com o preenchimento dos lugares.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 98/97, de 26 de Abril e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - exercer as funções genericamente indicadas no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, e especificamente as descritas no n.º 3 dos citados artigo e decreto-lei.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea e) do artigo 32.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, e exerçam funções no âmbito do conteúdo funcional.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, ou na Rua Alexandre, 6, 3.º, ou na Rua de António Enes, 20, 1.º, sendo a remuneração fixada pelo mapa III anexo ao Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com duração máxima de duas horas, incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho conjunto 1051/99, de 19 de Novembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, e visará avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos para o exercício das funções.

6.1.1 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 6.1 terá como base os seguintes temas, respectiva legislação e bibliografia:

a) A Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 139, de 18 de Junho de 1996);

b) A Gestão de Recursos Humanos - "Gestão de Recursos Humanos" (J. A. Oliveira Rocha);

c) O Tratado de Roma;

d) O Acto Único Europeu;

e) O Tratado de Maastricht;

f) O Tratado de Amesterdão;

g) O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

h) A Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei 40/83, de 13 de Dezembro);

i) A Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de Agosto).

6.2 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 6 tem carácter eliminatório.

6.3 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema e as fórmulas de classificação dos candidatos, constam da acta 1 do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, com a indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e a formação profissional;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.

7.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria Luísa Fernando Silva, inspectora superior assessora principal da carreira de inspecção superior.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Maria Furtado Seabra Ribau, inspectora superior assessora da carreira de inspecção superior.

2.º Engenheiro João António Vieira Paisana, inspector técnico especialista da carreira de inspecção.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Ana Cristina Marçal de Azevedo Moura, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro.

2.º Engenheira Alda Maria da Silva Santos, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro.

8.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), estado civil ..., filiação ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., ... (data da validade), contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., (código postal), telefone n.º ..., habilitações literárias ..., tipo de vínculo ..., do quadro de pessoal (organismo a que pertence) ..., antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ..., para o preenchimento de (vagas) ... na categoria ..., da carreira ..., conforme aviso n.º .../2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../01.

Mais se declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Lei 40/83 - Assembleia da República

    Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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