Edital 71/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 23 de Dezembro de 2000, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga para professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996 - área científica de Engenharia Mecânica, secção de Projecto Mecânico.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, número do bilhete de identidade, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados;
j) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Exigências curriculares mínimas:
7.1 - Licenciatura em Engenharia Mecânica, ramo de Produção e Construções Mecânicas, com a classificação final superior a 14 valores;
7.2 - Diploma de mestrado na área de Gestão de Projectos;
7.3 - Formação específica na área CAD/CAE, nomeadamente AutoCAD 2D e 3D, AutoCAD Mechanical, Mechanical Desktop, SoliWorks, Comos Works, etc.
8 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
8.1 - Mérito pedagógico do currículo académico, no que respeita à organização, leccionação e coordenação de actividades docentes e académicas no âmbito da especialidade, preferencialmente no ensino superior politécnico. Constitui requisito preferencial a posse de, pelo menos, três anos de docência no ensino superior;
8.2 - Mérito profissional do currículo industrial, valorizando-se a experiência e formação complementar em Gestão e na área de especialidade de engenharia do concurso;
8.3 - Mérito científico do currículo académico, no que respeita ao estudo, investigação na área tecnológica e de gestão industrial.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor João Manuel Candeias Travassos, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado Octávio Luis Carolo, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa - aposentado.
Mestre António Samuel Mirrado Farraia, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogal suplente - Licenciado António Manuel Matos Guerra, professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
17 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.