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Aviso 1883/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1883/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Novembro de 2000 do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, com a nova redacção dada pelo n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 230/97, de 30 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de quatro vagas de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 190/93, de 24 de Maio, 230/97, de 30 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - O concurso é aberto apenas para as vagas postas a concurso, caducando automaticamente com o seu preenchimento.

4 - Condições de exercício:

4.1 - O local de trabalho situar-se-á na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

4.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos especiais - o referido na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo II da Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

6.3 - Os critérios de avaliação traduzem-se na seguinte fórmula:

AC=0,2(HAB)+0,3(FP)+0,5(EP)

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

6.4 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular constará de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa e Financeira, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000-317 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação do mesmo.

Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer divisão sub-regional da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, autêntica ou autenticada, do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;

e) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais;

f) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 7.2 do presente aviso;

g) Os candidatos que já sejam funcionários da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento de admissão ao concurso.

7.4 - As circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 7.2 só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

7.5 - O disposto na alínea g) do n.º 7.3 não impede que o júri exija a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra, ou publicadas no Diário da República, se o número de candidatos foi igual ou superior a 100.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Armando Frausto Basso, subdirector regional.

Vogais efectivos:

1.º Maria Luísa da S. G. Mexia Lobo, directora de serviço.

2.º José Manuel N. Abreu e Silva, director de serviço.

Vogais suplentes:

1.º António J. C. Carvalheira, chefe de divisão.

2.º Ana Maria Guerra Pinto Jorge, assessora.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Fernando Peixinho de Cristo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-30 - Decreto-Lei 230/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Ambiente (MA), departamento governamental responsável pela prossecução da política do ambiente, do recursos naturais e da defesa do consumidor. Define as atribuições, orgãos e serviços do MA, enumera os organismos sob tutela assim como os seus orgãos de consulta, e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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