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Aviso 1866/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1866/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 12/2000 - externo de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despachos do conselho de administração de 25 de Novembro de 1999 e de 9 de Novembro de 2000, se faz público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para uma vaga de auxiliar de apoio e vigilância existente no quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho, e para as que possam vir a ocorrer no prazo de validade do concurso, por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital para o ano de 1999 ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, e do despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, conforme informação constante do ofício n.º 10 890, de 21 de Setembro de 1999 da Administração Regional de Saúde do Centro e do despacho conjunto 967/2000 para o ano de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, conforme informação constante no ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000 da Administração Regional de Saúde do Centro e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade para colocação do lugar a prover.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher consiste no exercício das tarefas que se encontram descritas no n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração será a constante do anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, correspondente ao 1.º escalão da categoria de auxiliar de apoio e vigilância, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital da Figueira da Foz.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres miliares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória relativamente à idade do candidato:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 9 de Julho de 1964);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro).

8 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita de conhecimentos gerais, que visa avaliar, de modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente:

A prova escrita de língua portuguesa tem a duração de uma hora e constará da interpretação de um texto, análise gramatical e desenvolvimento de um tema sobre conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente;

A prova escrita de matemática tem a duração de uma hora e versa sobre as seguintes matérias:

Leitura de números;

Problemas;

Operações numéricas;

Números fraccionários;

c) Prova oral de conhecimentos específicos, com a duração de trinta minutos que visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover constantes do n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

As provas são eliminatórias cada uma de per si.

8.1 - Os métodos de selecção utilizados serão pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nas provas de conhecimentos.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e das provas de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesms facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A notificação da data, do local e do horário das provas de conhecimentos será feita de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, dentro das horas de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso e conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Nome: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Habilitações literárias: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Número fiscal do contribuinte: ...

Morador em ..., código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria que detém: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

requer a V. Ex.ª se digne admitilo(a) ao concurso n.º 12/2000, externo de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... / ... / ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura).

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri (todos pertencentes ao Hospital Distrital da Figueira da Foz):

Presidente - Dr. Fernando Alberto Gonçalves Pereira, presidente do conselho de administração.

1.º Vogal efectivo - Maria Eduarda Lontro Ramos Nogueira, assistente administrativa especialista.

2.º Vogal efectivo - Natália dos Anjos Alves Freitas, encarregada de sector.

1.º Vogal suplente - Armando Martins Dias, encarregado de sector.

2.º Vogal suplente - Joaquim Lopes da Cunha, encarregado de sector.

13 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 393/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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