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Aviso 1829/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1829/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria 354/2000, de 15 de Junho, constante do seu mapa anexo, da qual faz parte integrante.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, rectificado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Área e conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional de BD exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos nas áreas funcionais de biblioteca e documentação, no âmbito da actividade desenvolvida no Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento.

5 - Serviço e local de trabalho - Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 1.º, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, sendo também a área de recrutamento alargada aos operários principais da carreira de operário qualificado devidamente habilitados para o exercício da respectiva profissão, desde que possuidores de formação adequada.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, entregue na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 3.º, 1250-069 Lisboa.

7.2 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 7.3 deste aviso;

g) Declaração, sob compromisso, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autêntico ou autenticado, e, ainda, todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

f) Fotocópia autêntica ou autenticada do bilhete de identidade.

7.4 - Aos candidatos pertencentes ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores.

11 - Publicação das listas inerentes ao concurso - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, rés-do-chão, em Lisboa.

12 - A indicação da data, horário e local de realização de entrevistas constará da relação dos candidatos admitidos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Conceição da Rocha Pereira Bernardes de Campos Mendes, assessora principal do extinto DEEP.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Rodrigues Machado dos Santos Canhão, técnica superior principal do quadro de pessoal do extinto DEEP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria do Patrocínio Lonet Delgado, técnica profissional especialista de arquivo do quadro de pessoal da ex-Secretaria-Geral.

Vogais suplentes:

Margarida Alexandra de Oliveira Dias Ferreira Duarte, técnica profissional de 1.ª classe, e Paula Isabel Viegas Botelho Espadinha, técnica profissional de 1.ª classe, ambas do extinto DEEP.

3 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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