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Aviso 1820/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1820/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2000. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir de momento pessoal com o perfil referenciado (ofício n.º 13 524/DRRCP/DIV/1999, de 7 de Dezembro).

4 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de BD de 2.ª classe genericamente as seguintes funções: conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sobre forma textual, sonora, visual ou outras, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação, apoiar e orientar os utilizadores dos serviços; promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver, e proceder à avaliação dos resultados.

6 - Vencimentos e regalias sociais - o vencimento é o que corresponde ao escalão e índice estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como todas as regalias vigentes para os trabalhadores da administração central.

7 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Ser detentor de uma das habilitações seguintes:

a) Licenciatura complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos-Leis n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, respectivamente de 7 de Novembro de 1935 e de 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização pós licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidas como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes.

8.2.2 - Dá-se preferência a candidatos que possuam:

Experiência em bibliotecas de estabelecimento de ensino superior;

Experiência de indexação com o MeSH (medical subject headings) e com DeCS (escritores em ciências da saúde).

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos, conforme o despacho conjunto 971/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, a p. 15 808, com a duração de uma hora e trinta minutos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Qualificação e experiência profissionais;

b) Formação profissional complementar;

c) Nível de habilitações literárias.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico;

d) Cultura geral.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada ao candidato sempre que solicitada.

9.4 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para o Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração sob compromisso de honra em como reúne os requisitos gerais para o exercício de funções públicas (constantes do n.º 8.1 do presente aviso).

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no presente aviso;

b) Curriculum vitae (três exemplares).

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor António Manuel de Sousa Pereira, professor associado do quadro de pessoal docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da UP.

Vogais efectivos:

Ana Maria Gomes Gonçalves Azevedo, directora da Biblioteca de Serviços da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Doutor Alexandre Manuel da Silva Lobo da Cunha, professor associado do quadro de pessoal docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da UP.

Vogais suplentes:

Doutor Jorge Pereira Machado, professor associado do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Doutora Maria Antónia Santos Mendes Salgado, professora auxiliar além do quadro de pessoal docente do ICBAS.

18 de Dezembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

ANEXO

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - alteração ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa.

Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades.

Decreto-Lei 165/89, de 18 de Maio, alterado pela resolução 8/92/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207 (suplemento), de 8 de Setembro de 1992, e alterado pela resolução 35/99/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000.

Bibliografia

ASHWORTH, Wilfred, Manual de Bibliotecas Especializadas e de Serviços Informativos, Lisboa, Fundação Gulbenkian, 1981.

Base Nacional de Dados Bibliográficos - CDU: Classificação Decimal Universal: Tabela de Autoridade, 2.ª ed., Lisboa, Biblioteca Nacional, 1993.

CARRION GUTIEZ, Manuel, Manual de Bibliotecas, Madrid, Fundación German Sánchez Ruipérez, 1990.

MCGARRY, K. J., Da Documentação à Informação: Um Contexto em Evolução, Lisboa, Editorial Presença, 1984.

Medical Subject Headings (Bethesda, MD, United States, National Library of Medicine).

Questões que apelarão a conhecimentos que deverão ter sido adquiridos no decorrer da sua actividade académica e profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Decreto-Lei 165/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), no âmbito da Universidade do Porto, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços, assim como aprova o quadro de pessoal não docente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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