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Aviso 1696/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1696/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento excepcional fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - aos auxiliares de apoio e vigilância compete executar as funções descritas no n.º 7, alíneas a) a f), do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 130, da tabela salarial referida no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão - o presente concurso é aberto a todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em consideração o despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante provas de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, e específicos, conforme o disposto no despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, com a duração de duas horas, assume a forma escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda de conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos é teórica, reveste a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 7 deste aviso.

10.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções, caso seja funcionário ou agente;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada pela instituição onde presta serviço, especificando, inequivocamente, a natureza de vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso já seja funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae, assinado e datado;

e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado emitido por médico no exercício da sua profissão comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória.

12 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - João Vitorino Ferreira Calhas, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Cruchinho Esteves Grilo Reis, assistente administrativa especialista.

Maria Isabel Pereira da Silva Pinto, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

Maria Odete Oliveira da Fonseca, assistente administrativa principal.

João Manuel Salgado Soares, encarregado de sector.

14.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

14.2 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.

17 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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