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Aviso 1695/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1695/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica, da carreira dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 32 lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento excepcional fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 28 de Setembro de 2000.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), 353-A/89 de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - aos auxiliares de acção médica compete executar as funções descritas no n.º 1, alíneas a) a p), do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 132, da tabela salarial referida ao anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão - o presente concurso é aberto a todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em consideração o despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante provas de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, e específicos, conforme o disposto no despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, com a duração de duas horas, assume a forma escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda de conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos é teórica, reveste a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregues no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 7 deste aviso.

10.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções, caso seja funcionário ou agente;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada pela instituição onde presta serviço, especificando, inequivocamente, a natureza de vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae, assinado e datado;

e) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado emitido por médico no exercício da sua profissão comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória.

12 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no serviço de pessoal e no átrio principal do Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Graça Andrade Mendes, enfermeira especialista.

Vogais efectivos:

Isabel Maria dos Santos Antunes Lopes, auxiliar de acção médica.

Lucília Ferreira de Figueiredo Firmo, auxiliar de acção médica.

Vogais suplentes:

Zaida de Jesus Felicíssimo Ferreira Santos, auxiliar de acção médica principal.

Maria Fernandes Lavajo, auxiliar de acção médica.

14.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

14.2 - Nas suas faltas e impedimentos a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

17 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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