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Aviso 1682/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1682/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para o provimento na categoria de enfermeiro do nível 1. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2000 e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de 1 lugar de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, vago no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 806/80, de 10 de Outubro, alterada pelas Portarias 339/91, de 13 de Abril e 436/96, de 3 de Setembro, e ainda para mais 18 lugares a aditar a título excepcional ao mesmo quadro através de portaria.

2 - Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e para os mesmos não existe pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Funções e local de trabalho - as funções a exercer são as descritas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e o local de trabalho é no Hospital Distrital de Mirandela.

6 - Vencimento - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisito especial - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que obedeçam às condições estabelecidas na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(HLx1)+(NFCx2)+(EPx5)+(FPx5)+(OERx3)+(AGCx4)]/20

Legenda:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NFC=nota final do curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

8.1 - A grelha para a avaliação curricular, onde serão contemplados com ponderação os requisitos expressos no artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, será objecto de afixação no placard do serviço de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, simultaneamente com a publicação deste aviso.

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue na secção de pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, naturalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e instituição a cujo quadro ou mapa pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruem o requerimento de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 deste aviso;

b) Diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;

c) Documentos comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);

d) Documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

g) Certidão, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira e na função pública, em anos meses e dias, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Serão excluídos os candidatos cujos requerimentos não contenham os elementos referidos no n.º 9.2 ou não sejam instruídos com os documentos indicados no n.º 9.3.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

9.6 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9.2 é temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, conforme disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ou sejam substituídos por certidão dos mesmos, desde que estes constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Eugénio José Teixeira, enfermeiro-director do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais efectivos:

Laurinda Jesus Carlos Martins, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Mirandela.

Elsa Maria dos Santos Pinto Sousa, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

José Manuel Fernandes Clementes, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Mirandela.

Natália Angélica Miranda Silva, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Mirandela.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Janeiro de 2001. - O Director, Gonçalves André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 806/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-13 - Portaria 339/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 436/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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