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Aviso 1617/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1617/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 29 de Dezembro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal do Hospital Distrital do Montijo, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 8578, de 20 de Novembro de 2000, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e para as quotas que venham a resultar de eventual redistribuição.

5 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 413/99, de 15 de Outubro, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as previstas no n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho será o Hospital Distrital do Montijo.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória relativa à idade do candidato:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 10 de Julho de 1969);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro);

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais serão escritas e têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e trinta minutos e será elaborada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, podendo revestir a forma teórica ou prática, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e visa avaliar a preparação para o desempenho de tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, incidindo sobre os temas do conteúdo funcional previsto no anexo II, n.º 7, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas profissionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo das funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

10.3 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Sistema de classificação e critérios de apreciação e ponderação:

11.1 - A classificação final será ponderada na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção enunciados.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios de avaliação das provas de conhecimentos e da avaliação curricular, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados ao Hospital Distrital do Montijo, Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo.

13.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

13.4 - É dispensável temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do n.º 13.3 desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

13.5 - A falta de declaração a que se refere o n.º 13.4 determina a exclusão do concurso.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixados no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital do Montijo.

16 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria dos Prazeres Viegas Martins Matos, costureira de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

João Carlos da Piedade Damiães, auxiliar de apoio e vigilância.

Orlando Manuel Lopes Rodrigues, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

Sérgio Alexandre Galó Belo, auxiliar de apoio e vigilância.

Maria Adelina Silva Fernandes, auxiliar de acção médica.

Todos os elementos do júri pertencem ao Hospital Distrital do Montijo.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

17 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.

Norma para a candidatura ao concurso

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital do Montijo:

... (nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., situação militar ..., residente em ..., ... (código postal), ... (localidade), telefone ..., tendo como habilitações literárias ... e ... (outros elementos que o candidato considere relevantes) requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância, conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

De acordo com o solicitado junto os seguintes documentos:

... (devidamente enumerados).

Anexos: (x documentos).

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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