Despacho 1442/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 26.º e no artigo 29.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 242/97, de 18 de Setembro, delego nos subdirectores do Teatro Nacional de São João:
1 - Na licenciada Maria Luís Pardelinha Vieira de Oliveira, a competência para a gestão administrativa, financeira e de pessoal cometida à direcção e ainda as seguintes:
a) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução dos programas/projectos constantes do plano de actividades e orçamento;
b) Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
c) Emitir, receber e endossar cheques;
d) Gerir o orçamento e autorizar as alterações orçamentais no âmbito do funcionamento e no âmbito do investimento e desenvolvimento;
e) Autorizar os procedimentos decorrentes da articulação com as 1.ª e 14.ª Delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;
g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
h) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
i) Autorizar despesas, dentro dos limites consagrados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
j) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes quer decorram ou não em território nacional;
k) Conceder abonos de ajudas de custo e pagamentos de transporte nas missões, dentro dos limites legais;
l) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
m) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no Decreto-Lei 421/83, de 2 de Dezembro, e no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
n) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
2 - No licenciado João José Cunha Torres Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Todas as competências delegadas na licenciada Maria Luís Pardelinha Vieira de Oliveira, nas suas faltas e impedimentos;
b) As competências que decorrem da actividade técnico-artística do teatro cometidas à direcção.
3 - A presente delegação não prejudica a possibilidade de avocação a qualquer momento das competências correspondentes.
4 - Ratifico todos os actos praticados pelos subdirectores do Teatro Nacional de São João no âmbito deste despacho, desde 27 de Setembro de 2000 até à data da sua publicação.
5 de Janeiro de 2001. - O Director, José Wallenstein.