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Aviso 1321/2001, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1321/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 22/2000 - concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento na categoria de técnico de 2.ª classe de dietética. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 7 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe de dietética do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

A vaga foi objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na disponibilidade ou inactividade para a colocação na categoria e neste Hospital, que informou, através do seu ofício n.º 8527, não existirem disponíveis.

2 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento, correspondendo a igual número de lugares a aditar ao quadro de pessoal no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho referido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para um lugar, correspondente a igual número de quotas.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 256/86, de 28 de Maio, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o constante do estatuto remuneratório da respectiva carreira, previsto no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - O resultado obtido na aplicação dos métodos de selecção será classificado de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os respectivos critérios, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, os constantes da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os quais serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados nos termos da lei.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os candidatos devem reunir os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.2 - Especiais - possuir o curso de formação adequado, ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, a entregar directamente na Repartição de Administração de Pessoal, sita na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso de abertura, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado comprovativo de ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

10.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. João Carlos Barata Henriques, dietista especialista do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Schaverien Vaz Guedes Sá da Bandeira, dietista especialista do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Dr.ª Maria da Conceição Paixão de Sousa, dietista principal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Eduarda Alves Proença Carneiro, dietista de 1.ª classe do Hospital de São Francisco Xavier.

José António da Fonseca Lourenço, dietista de 2.ª classe do Hospital de São Francisco Xavier.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Dezembro de 2000. - A Enfermeira-Directora, Fernanda Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Integra, na qualidade de supranumerários, nos quadros do pessoal civil da Marinha (QPCM) e do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) os funcionários do ex-quadro geral de adidos em actividade junto dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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