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Aviso 1163/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1163/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso de auxiliar de acção médica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 22 de Dezembro de 2000, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de 18 lugares vagos na categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 5835, de 3 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, pelo ofício n.º 13 549, de 21 de Novembro de 2000, não haver excedentes disponíveis relativamente aos lugares a prover.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 967/2000 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação.

5 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos o conteúdo funcional dos lugares é o constante dos n.os 1 e 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo - escolaridade obrigatória;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.

10 - Métodos de selecção:

a) A prova de conhecimentos gerais consta de uma prova escrita de língua portuguesa e de matemática, com a duração de noventa minutos cada, avaliando-se simultaneamente na primeira delas os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente;

b) A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a duração de quinze minutos;

c) Entrevista profissional de selecção, com a duração de quinze minutos.

10.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, n.º 7 do respectivo anexo (Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995).

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

10.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue directamente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certidão de registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Atestado de robustez física como tem o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri:

Presidente - Isabel Maria Raposo Garção Pires, administradora hospitalar do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Maria Emília Bento Guerreiro Correia, encarregada de sector do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Rosinda Maria Nobre Grazina Guerreiro, encarregada de sector do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Fernando Gonçalves Romão, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Odete Conceição Margalo Marques, auxiliar de acção médica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Janeiro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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