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Aviso 1096/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1096/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento na categoria de enfermeiro. - 1 - público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 18 de Dezembro de 2000, proferida ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de enfermeiro do quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas a este Hospital, constantes do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicada a este Hospital através do ofício da ARS de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8572, de 3 de Novembro de 2000.

3 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento para 26 lugares no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 2, dos quais 23 são a aditar ao quadro de pessoal deste Hospital.

4 - Validade do concurso - o prazo de validade é fixado em um ano, podendo ser preenchidas outras vagas que venham a ocorrer ao abrigo de eventual redistribuição de quotas, no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite de tal redistribuição.

5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos indíces e escalões constantes na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Reúnam as condições exigidas na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

11.1 - Avaliação curricular - de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º e o artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

11.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com os seguintes critérios de apreciação curricular:

1) Estrutrura do currículo - até 2 valores.

2) Conteúdo:

2.1) Formação académica - até 4 valores;

2.2) Nota de curso - até 4 valores;

2.3) Experiência profissional - até 6 valores;

2.4) Formação - até 2 valores;

2.5) Outros elementos considerados relevantes - até 2 valores.

11.3 - Na classificação final dos candidatos será utilizada a escala de 0 a 20 valores.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, mencionando expressamente a categoria a que se candidatam, em folha de papel normalizado, de formato A4, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for datado até ao último dia do prazo do concurso.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

Habilitações literárias e profissionais;

Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

12.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas ou equivalente legal, devidamente registado;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

d) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;

e) Documento comprovativo de frequência e respectiva duração de acções de formação profissional relacionadas com as funções a desempenhar, se for caso disso, autêntico ou autenticado.

12.4 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 12.3 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão públicadas no Diário da República e afixadas no placard em frente ao Serviço de Pessoal deste Hospital a partir da data da publicação.

14 - O júri tem a faculdade de exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Filomena da Conceição Sousa Martins, enfermeira-chefe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Elisa Piedade Dionísio, enfermeira-chefe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Laura Maria Monteiro Viegas, enfermeira especialista em enfermagem de saúde do idoso e geriátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Valverde Martins, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Carla Cristina Costa e Silva Barroso, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

28 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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