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Aviso 1004/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1004/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um estagiário para a carreira técnica superior de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 22 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe, da carreira técnica superior de informática, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 22 249/2000 (2.ª série) do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do capítulo II, secção I, n.º 2.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no âmbito da análise e programação de sistemas.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções da Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, correspondente à revalorização aplicável às carreiras de pessoal de informática. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins.

6 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

Estes métodos poderão ser complementados com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o deliberar.

6.1 - A prova de conhecimentos cujo programa de provas consta no anexo ao despacho reitoral de 19 de Junho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 15 de Julho de 1996, e que se publica em anexo a este aviso, com a actualização da legislação da prova de conhecimentos gerais, decorrerá em duas partes:

A 1.ª parte, respeitante à prova de conhecimentos gerais, consistirá numa prova escrita, com duração de uma hora, sendo permitida a consulta de legislação;

A 2.ª parte, referente à prova de conhecimentos específicos, consistirá numa prova oral, sendo de uma hora a sua duração máxima.

6.1.1 - As provas de conhecimentos terão carácter eliminatório, de per si, e serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham, em cada uma, classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores da habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

6.3 - Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6200 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao respectivo estagiário e regular-se-á pela legislação aplicável.

13.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

13.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

13.4 - O júri de estágio terá a constituição prevista para os presentes concursos.

14 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, Pólo I, Ernesto Cruz e Empresa Transformadora de Lãs.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor Luís Manuel Taborda Barata, professor auxiliar.

Vogais efectivos:

Engenheiro Paulo Alexandre de Jesus Gomes, técnico superior de informática de 2.ª classe.

Licenciada Maria Manuela da Costa Campos Duarte, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Luís Filipe Marques Ribeiro Teixeira da Costa, professor auxiliar.

Prof. Doutor José Ignácio Verde Lusquiños, professor auxiliar.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Janeiro de 2001. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

I parte - prova de conhecimentos gerais:

1 - Orgânica da Universidade da Beira Interior (Estatutos da UBI, aprovados pelo Despacho Normativo 82/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 30 de Agosto de 1989).

2 - Regime jurídico da função pública:

2.1 - Relação jurídica de emprego (Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);

2.2 - Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

3 - Regulamentação e estruturação da carreira técnica superior de informática (Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Julho).

II parte - prova de conhecimentos específicos:

1 - Computadores.

2 - Sistemas operativos.

3 - Linguagem de programação.

4 - Comunicações de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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