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Aviso 1003/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1003/2001 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 10 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica nas carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais, quadro do pessoal aprovado pela Portaria 906/91, de 4 de Setembro, alterado pela Portaria 458/93, de 30 de Abril, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicada a este Hospital por ofício da Administração Regional de Saúde do Norte de 15 de Novembro de 2000.

2 - O concurso destina-se à constituição de reservas de recrutamento para quatro lugares de auxiliar de acção médica, correspondendo a outros tantos lugares a aditar ao quadro deste Hospital, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, pelo que se esgota com o preenchimento destas.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Pedro - Vila Real, o vencimento é o resultante da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de acção médica e as condições e as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma esacala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constará a natureza e a duração das provas.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso de provimento em funções públicas referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (originais ou reconhecidos notarialmente, ou ainda fotocópias conferidas, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria e na carreira, no caso de já ser funcionário público;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.2 - A falta de apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.

11.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Henriqueta Sousa, encarregada de sector do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais efectivos:

Alberto Baltazar Alves, encarregado de serviços gerais do Hospital de São Sebastião, Vila da Feira.

Maria Olívia Cardão Pito Martins Valente, chefe de secção do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais suplentes:

Carolina Lopes Matos, encarregada de sector do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Maria de Fátima Mourão Gonçalves Nunes, auxiliar de acção médica do Hospital de São Pedro - Vila Real.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 906/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL NAO MÉDICO O QUADRO DE PESSOAL EM ANEXO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 796/80, DE 7 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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