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Aviso 910/2001, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 910/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da subinspectora-geral das Actividades Culturais de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de três lugares existentes na categoria de auxiliar administrativo, carreira de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - possuir escolaridade obrigatória e ser funcionário ou agente há pelo menos um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.

5 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - consiste na vigilância, entrega e recepção de correspondência e no apoio aos serviços.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido por dois anos a contar a partir da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova prática de conhecimentos específicos.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos exigíveis e adequados ao exercício das funções e fará apelo aos conhecimentos do candidato ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum - despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais assumirá a forma escrita, terá uma duração de duas horas e será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A prova prática terá a duração de meia hora e versará sobre noções gerais de atendimento ao público, entrega, recepção e acondicionamento de documentos - temas constantes do programa aprovado pelo despacho 844/99 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 29 de Setembro de 1999.

7.4 - A prova de conhecimentos gerais e a prova prática são de carácter eliminatório.

7.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da prova prática, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas, ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao inspector-geral das Actividades Culturais, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração;

c) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9.6 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d).

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral, substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

Vogais efectivos:

Eurídice Guilhermina Lima Monteiro, chefe de secção.

António Lopes, operador de sistema principal.

Vogais suplentes:

Francisca Maria Pinto Ribeiro Azevedo, assistente administrativa especialista.

Manuel Joaquim Pires, assistente administrativo especialista.

3 de Janeiro de 2001. - A Subinspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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