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Aviso 888/2001, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 888/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de lugares de enfermeiro (nível 1), da carreira de enfermagem. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 29 de Dezembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de cinco lugares de enfermeiro (nível 1), da carreira de enfermagem, dos quadros dos centros de saúde da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Centros de Saúde de Aljustrel (um), Almodôvar (um), Castro Verde (um), Mértola (um) e Odemira (um).

2 - Os lugares colocados a concurso foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos centros de saúde mencionados no n.º 1.

8 - Vencimento - de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

9.1 - Gerais - são requisitos de admissão ao concurso os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.2 - Especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

10 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 2 da referida legislação.

A fórmula a utilizar para a avaliação curricular será a seguinte:

CF=((NCx7)+(EPx7)+(AEx4)+(AGCx2))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota final do curso de Enfermagem ou equivalente legal;

EP=experiência profissional relativa ao desempenho da profissão nas diversas instituições;

AF=actividades de formação, quer na vertente de formando quer na de formador;

AGC=apreciação global do currículo, valorizando-se quer actividades consideradas relevantes no exercício da profissão quer os aspectos relacionados com a apresentação escrita do curriculum vitae segundo as normas dos trabalhos escritos.

Nota. - As actividades descritas apenas são valorizadas pelo júri desde que devidamente comprovadas por documento.

Critérios de desempate:

1) A maior nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal;

2) Experiência profissional em centro de saúde.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço onde exerce funções, se for caso disso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

12 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Curriculum vitae (três exemplares);

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 9.1 deste aviso, os quais podem ser dispensados nesta fase desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;

g) Declaração do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - António Manuel Henriques Tomé, enfermeiro-supervisor do Centro de Saúde de Odemira, a exercer funções nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Ramalho da Silva, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Aljustrel, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ana Maria Isidro de Brito, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Maria dos Anjos Guerreiro Dias, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Almodôvar, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Maria José Cigarrilha Graça Catarino, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

4 de Janeiro de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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