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Aviso 835/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 835/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico principal de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 6 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico principal de fisioterapia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 593/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar em referência.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Método de selecção - avaliação curricular.

4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, conforme o Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, que estabelece os critérios de avaliação (avaliação curricular de acesso, anexo III), cujos factores e fórmula de classificação são os seguintes:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final do curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

NC=nota final de curso;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

4.1.1 - Na experiência profissional serão atribuídos 20 pontos ao candidato que apresentar o maior número de anos completos de exercício de profissão. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

4.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.

6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa II anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) N.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio;

d) Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico principal faz-se de entre os técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, no ou para o Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o boletim informativo onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.

12.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Trindade Mendes Teodoro, técnica especialista de 1.ª classe de fisioterapia do quadro do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

Helena Verónica Rufino, técnica especialista de 1.ª classe de fisioterapia do quadro do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos).

Olga Mercedes Ferreira Leão, técnica especialista de fisioterapia do quadro do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Maria Gabriela Magalhães Colaço, técnica principal de fisioterapia do quadro do Hospital de D. Estefânia.

Maria Rosa Sardinha Mires Esteves, técnica principal de fisioterapia do quadro do Hospital de Santo António dos Capuchos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Dezembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-17 - Portaria 593/93 - Ministério da Agricultura

    APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DO CARTAXO, A QUAL E PUBLICADA EM ANEXO A ESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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