Aviso 827/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do director do Centro de Histocompatibilidade do Norte, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, criado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de
1983. O lugar a que se refere o presente aviso foi criado pela Portaria 886/99, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.
2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento conforme despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e comunicado a este Centro pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Norte n.º 19 247, de 15 de Novembro de 2000.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no referido Centro de Histocompatibilidade do Norte, Pavilhão Maria Fernanda, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-467 Porto.
5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante nos n.os 7, 8 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Despacho 61/95, de 11 de Dezembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;
N.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro.
8 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração será a correspondente ao estabelecido no mapa III do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos da admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do lugar a prover (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro);
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e visará avaliar, de um modo global, os conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.
10.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um de per si na escala de 0 a 20 valores.
10.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, podendo as mesmas ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.
10.6 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como a apreciação do eventual trabalho especificamente desenvolvido na área a que se candidata.
10.7 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Norte e entregue pessoalmente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Histocompatibilidade do Norte, Pavilhão Maria Fernanda, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-467 Porto.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.
11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
d) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória, passado pela autoridade de saúde da área da residência;
f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declarações no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Sofia da Conceição Carreira, chefe de repartição do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo.
Vogais efectivos:
António Manuel Pereira de Carvalho, chefe de secção do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Maria Augusta Lopes Ribeiro, chefe de secção do Centro de Histocompatibilidade do Sul.
Vogais suplentes:
Filomena Maria Rodrigues Simão Santana e Maria Helena de Jesus Godinho, assistentes administrativas especialistas do Centro de Histocompatibilidade do Norte.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Dezembro de 2000. - O Director, Armando Mendes.