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Aviso 827/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 827/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do director do Centro de Histocompatibilidade do Norte, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, criado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de

1983. O lugar a que se refere o presente aviso foi criado pela Portaria 886/99, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento conforme despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e comunicado a este Centro pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Norte n.º 19 247, de 15 de Novembro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no referido Centro de Histocompatibilidade do Norte, Pavilhão Maria Fernanda, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-467 Porto.

5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante nos n.os 7, 8 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Despacho 61/95, de 11 de Dezembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

N.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro.

8 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração será a correspondente ao estabelecido no mapa III do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos da admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do lugar a prover (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e visará avaliar, de um modo global, os conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

10.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um de per si na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.5 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, podendo as mesmas ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como a apreciação do eventual trabalho especificamente desenvolvido na área a que se candidata.

10.7 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Norte e entregue pessoalmente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Histocompatibilidade do Norte, Pavilhão Maria Fernanda, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-467 Porto.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória, passado pela autoridade de saúde da área da residência;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declarações no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Sofia da Conceição Carreira, chefe de repartição do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo.

Vogais efectivos:

António Manuel Pereira de Carvalho, chefe de secção do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Maria Augusta Lopes Ribeiro, chefe de secção do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Vogais suplentes:

Filomena Maria Rodrigues Simão Santana e Maria Helena de Jesus Godinho, assistentes administrativas especialistas do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - O Director, Armando Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 886/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, de acordo com o publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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