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Aviso 826/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 826/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 28 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de auxiliar de apoio e vigilância da carreira dos serviços gerais dos quadros de pessoal dos seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde de Cinfães - um lugar;

Centro de Saúde de Mortágua - um lugar;

Centro de Saúde de Sátão - um lugar.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 30-B/98, de 31 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro, e despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento dos lugares indicados, que correspondem à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

4 - Descongelamento - os lugares postos a concurso foram descongelados pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, comunicado a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos centros de saúde indicados no n.º 1.

6 - Conteúdo funcional - o definido nos n.os 7 e 8 do anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e artigo 10.º deste mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, se se verificarem os condicionalismos nele referidos.

7 - Remuneração e benefícios sociais - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com as tabelas constantes dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e os benefícios sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao fim do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

8.1 - Os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Os requisitos de recrutamento enunciados no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, ou seja, possuir a escolaridade obrigatória, que para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é de seis anos.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular.

A prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer destes métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Prova de conhecimentos:

9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, graduada de 0 a 20 valores, é escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória particularmente nas áreas do português e matemática e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, graduada de 0 a 20 valores, é oral, terá a duração máxima de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

a) O centro de saúde, conceito e finalidades;

b) Conceitos de saúde/doença;

c) Deveres gerais do funcionário ou agente;

d) Funções do auxiliar de acção médica.

9.1.3 - A documentação necessária para a preparação da prova oral de conhecimentos específicos será indicada aos candidatos juntamente com a afixação da relação dos candidatos admitidos.

9.1.4 - A hora, a data e o local da realização das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base (coeficiente 1,5);

b) Experiência profissional (coeficiente 2,5);

c) Formação profissional (coeficiente 1).

9.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos (média aritmética simples das duas provas);

AC=avaliação curricular.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.

10.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 8.1 deste aviso);

b) Documento comprovativo (se for o caso) do exercício de funções correspondentes à categoria e respectiva duração;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

e) Curriculum vitae.

10.5 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea a) do número anterior, desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, preencherem esses requisitos.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) (caso não exista a declaração referida no número anterior), c) e e) do n.º 10.4 do presente aviso determinam a exclusão do concurso. A falta dos restantes documentos tem como consequência apenas a sua não consideração para efeitos de classificação.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Armando Gonçalves Rodrigues, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Bexiga Boreges, chefe de secção.

Almiro Azevedo da Cunha, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Pereira Cardoso, chefe de secção.

Zélia Maria Gonçalves Pinto, chefe de secção.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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