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Despacho (extracto) 839/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 839/2001 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do secretário-geral, foram integradas, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Janeiro, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, mapa anexo I ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, em lugares criados a extinguir quando vagarem as funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais:

Arlete Gomes Leitão - chefe de secção.

Dulcínia Maria Rebelo Atalho - técnica profissional especialista.

que se encontram requisitados no Parque EXPO 98, S. A., mantendo este regime, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 88/93, de 23 de Março, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 49/2000, de 24 de Março, por tempo indeterminado.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

22 de Dezembro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Joana Candeias Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-23 - Decreto-Lei 88/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CONSTITUI A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A., SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, QUE PODERAO SER SUBSCRITOS PARA ALEM DO ESTADO, PELOS MUNICÍPIOS DE LISBOA E DE LOURES. A REFERIDA SOCIEDADE TEM POR OBJECTO A CONCEPCAO, EXECUÇÃO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E DESMANTELAMENTO DE EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998. APROVA OS ESTATUTOS DA SOCIEDADE, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 49/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 88/93, de 23 de Março, que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parque EXPO 98, S.A, no atinente ao recrutamento de pessoal. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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