Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 694/2001, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 694/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 18/2000 - externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 12 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de quatro lugares de enfermeiro da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 967/2000 (descongelamentos excepcionais de admissão para o SNS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido feita consulta à DGAP, que informou não haver excedentes disponíveis.

2.1 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas atribuídas para o ano em curso e para aquelas que venham a ser distribuídas pela não utilização por outras instituições.

3 - Prazo de validade - é de dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

4 - O local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e Declaração de Rectificação 23-B/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão.

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviços cívicos, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que obedeçam às condições estabelecidas na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (possuir o título profissional de enfermeiro).

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, e resultará da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2HA)+(4NC)+(6EP)+(5FP)+(3OECR))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a avaliação curricular pretende avaliar a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da categoria posta a concurso, pelo que terá como referência o conteúdo funcional daquela categoria.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Documento comprovativo dos requisitos gerais referidos no n.º 6.1;

b) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar devidamente homologados e registados;

c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);

d) Documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae datados e assinados.

8.3 - A apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 8.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8.4 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.

9 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso;

b) Em alternativa, remetidos pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

10 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Margarida Murteiro Marcelino, enfermeira-chefe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Maria Graziela Conceição Ribeiro Gama, enfermeira especialista do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Octávio Manuel Ribeiro Cardoso, enfermeiro especialista do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Esmeralda Maria do Carmo Martins da Silva Moreno, enfermeira especialista do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Maria Heloísa Baltazar Oliveira, enfermeira especialista do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

11.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Dezembro de 2000. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda