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Aviso 667/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 667/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor, da carreira técnica superior, regime geral. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 1 de Setembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor, da carreira técnica superior, regime geral, área funcional de gestão financeira, gestão de pessoal, planeamento, organização, formação profissional, consultadoria jurídica, estatística, instalações e equipamento, documentação e divulgação ou psicologia dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - a validade esgota-se com o provimento do lugar a concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assessor exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista informar a preparação de tomada de decisão.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho situa-se nos serviços de âmbito sub-regional, em Setúbal;

5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos,

5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão e categoria, previsto na tabela anexa à Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, podem candidatar-se os técnicos superiores principais, de qualquer organismo da Administração Pública, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a prova pública, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos concorrentes.

Na discussão serão obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

1) Habilitações académicas e tempo de exercício de funções na carreira;

2) Participação em acções de formação profissional, monitoragem e ou organização da formação;

3) Coordenação técnica de actividades e participação em grupos de trabalho;

4) Artigos e trabalhos publicados e ou comunicados;

5) Outros factores de valorização profissional (orientação de estágios, participação efectiva em júris de concurso, instrução de processos de averiguação).

Os resultados da prova pública serão classificados na escala de 0 a 20 valores, pelos factores estabelecidos nas alíneas:

1) 0 a 6 valores;

2) 0 a 5 valores;

3) 0 a 5 valores;

4) 0 a 2 valores;

5) 0 a 2 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados assinados e datados, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, com especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço civico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos, susceptíveis de influirem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar sob compromisso de honra no próprio requerimento.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Maria Vitorina Martins Canhão Mourinho Félix, directora de Serviços de Administração-Geral;

1.º vogal efectivo - Dr.ª Emília Capela Barros, assessora principal.

2.º vogal efectivo - Arquitecta Serafim Artur Martins Gandra, assessor.

1.º vogal suplente - Dr. Agostinho Ribeiro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

2.º vogal suplente - Dr.ª Mariana Hilária Henriques Gomes Serrano Borralho, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

29 de Dezembro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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