Aviso 644/2001, de 16 de Janeiro
Aviso 644/2001 (2.ª série). - Classificação final do estágio do concurso para ingresso na carreira de operador de sistemas, aberto por aviso publicado em Fevereiro de 1998 - aplicação dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho e 195/97, de 31 de Julho - homologada por despacho da secretária-geral-adjunta, por delegação, de 22 de Novembro de 2000:
Dina Teresa Garcia Simões - 18 valores.
Amílcar Peralta Ribeiro - 17 valores.
Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 24.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 12 de Agosto, podem os candidatos interpor recurso para o Ministro da Educação no prazo de oito dias úteis a contar da publicitação da presente lista.
20 de Dezembro de 2000. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1860374.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
498/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.
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1995-08-22 -
Decreto-Lei
215/95 -
Ministério das Finanças
ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
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